A DMED ou Declaração de Serviços Médicos, passou a ser obrigatória a partir de 2010 para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade.
O que é?
A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retida em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, criou, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos – Dmed.
A Dmed é uma declaração que tem que conter as informações detalhadas dos usuários dos serviços de saúde, totalizados para o ano-calendário, como: nome completo e CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento e/ou beneficiário titular e dependentes.
Quem está obrigado?
A Declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Não sou pessoa jurídica, mas sou equiparado a ela?
Sendo você pessoa física que presta serviços habituais e recebe pelos seus serviços, você não é uma Pessoa Física equiparada a Jurídica. Entretanto se você recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços de outros profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada à pessoa jurídica.
Qual o objetivo da Dmed?
Fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal. Além disto, a Receita Federal “cruza” as informações de quem afirma (em suas Declarações de Imposto de Renda) que pagou aos profissionais de saúde com as informações obtidas do Dmed. O controle é bem mais completo e rígido.
Além disto, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
Qual o prazo para a entrega da Dmed?
O prazo máximo de entrega da Dmed é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
E se eu não entregar no prazo?
A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará à pessoa jurídica obrigada às seguintes multas:
a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, em caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo;
b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Existem outras penalidades?
A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº. 8.137/1990.